Moraes é designado relator de ação contra derrubada do IOF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, nesta segunda-feira (30), designou o ministro Alexandre de Moraes para a relatoria da ação do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) que questiona a decisão da Câmara dos Deputados que derrubou os decretos presidenciais que aumentavam as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) peticionada pelo PSOL pede que o STF suspenda a decisão do Congresso da última quarta-feira. Na ocasião, a votação parlamentar terminou 383 a 98, ocasionando uma derrota para a base governista.
O PSOL alega uma extrapolação das competências constitucionais do legislativo.
“Ao sustar o decreto presidencial sem que haja demonstração de qualquer transgressão aos limites constitucionais e legais, o Congresso Nacional extrapolou os contornos da Constituição”, diz um trecho da ação.
Mudança na relatoria
A relatoria passou para Moraes após Gilmar Mendes, sorteado inicialmente como relator da ADI, ter apontado uma possível conexão entre a ação do PSOL e uma outra, proposta pelo Partido Liberal (PL), que também questionava mudanças no IOF feitas pelo Executivo.
A ação do PL foi proposta no início do mês e a alegação do partido de oposição era que as mudanças propostas pelo governo, que aumentavam o IOF, eram inconstitucionais.
Para o PL, o aumento do imposto se dava em razão da necessidade do aumento da arrecadação, o que contraria a natureza extrafiscal do tributo.
Barroso aceitou as ponderações de Gilmar sobre a troca da relatoria, apontando que as “peculiaridades da causa convencem da necessidade de redistribuição do processo”.
Para o presidente do STF ambas as ações devem permanecer com o mesmo relator para evitar que hajam decisões contraditórias. De acordo com Barroso, as questões que interligam o processo ocasionado a mesma relatoria são duas:
- A análise se o “o presidente da República exerceu seu poder dentro dos limites regulamentares ou da delegação legislativa”;
- Se o legislativo tem a devida competência para suspender as mudanças do aumento do imposto