CNJ aprova mudanças para perícias do BPC na Justiça
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a unificação de regras das perícias para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas com deficiência. Com isso, a avaliação biopsicossocial realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seráa mesma da Justiça. O julgamento foi encerrado nesta segunda-feira (30).
A unificação da perícia entrará em vigor a partir de 2 de março de 2026, pois a mudança precisa ser incluída no Sistema de Perícias Judiciais (Sisperjud). Os conselheiros analisaram uma proposta de resolução apresentada pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, também presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).
O BPC é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo por mês para idosos com idade igual ou superior a 65 anos ou para pessoas com deficiência de qualquer idade. Em ambos os casos, o beneficiário deve ter renda familiar per capita de até 1/4 de salário mínimo.
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No caso de pessoas com deficiência, além da questão financeira, é necessária a realização da perícia médica pelo INSS. A avaliação determina se há impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos) que impossibilitem a participação de forma plena e efetiva na sociedade.
O requerimento do BPC deve ser feito ao governo federal, mas algumas pessoas recorrem à Justiça para tentar garantir o benefício. A análise judicial dos casos não é tão ampla como a avaliação biopsicossocial do INSS.
Barroso destacou que “é recomendável a adoção de instrumento de avaliação comum entre as esferas judicial e administrativa, até para facilitar a identificação de eventuais divergências”.
O ajuizamento de ações para a concessão de BPC depende do prévio indeferimento administrativo ou de exaurimento do prazo para a sua análise. Em nota, o CNJ afirmou que “o volume crescente de ações para a concessão desses benefícios está relacionado ao maior volume de requerimentos e indeferimentos administrativos”.
No último dia 11, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que existe uma “máquina de judicialização” e uma “indústria de liminares” sobre o BPC. Contudo, o CNJ destacou que “o crescimento das concessões se observa tanto no âmbito administrativo quanto no judicial, em ritmo semelhante”.
“A adoção do instrumento em análise pelo Poder Judiciário não se justifica por um receio de que a concessão judicial de benefícios esteja ocorrendo de forma indiscriminada, mas porque se trata de medida normativamente necessária para melhor adequação da avaliação ao modelo social de deficiência, previsto na legislação aplicável”, disse Barroso.